Edital do Vestibular

Edital – Processo Seletivo 1º Semestre de 2024

 

Provas/Matrícula

A Faculdade de Ensino Superior Pelegrino Cipriani, credenciada pela Portaria MEC nº 63, de 01/02/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2018, para a oferta de cursos de graduação na modalidade presencial e credenciada pela Portaria MEC nº 812 de 14/10/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2021, para a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância, com base em dispositivos constantes de seu Regimento, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e com a Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, torna público o presente Edital, que disciplina o Processo Seletivo 1º/2024, para acesso aos cursos de Licenciatura em Pedagogia, nas modalidades presencial e a distância, curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância e no curso Tecnólogo em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas para o  1º semestre do ano letivo de 2024.

 

  1. – DOS CURSOS

 

    1. – Faculdade de Ensino Superior Pelegrino Cipriani - FASPEC

Curso

Grau Modalidade

Turno

Quantidade de vagas anuais

Portaria de Autorização do Curso

Quantidade de alunos por turma

Pedagogia

Licenciatura Presencial

Matutino e Noturno

 

100

Portaria/MEC nº 101 de 15/02/2018

Publicada no Diário Oficial da União de 16/02/2018

25

Pedagogia EAD

Licenciatura EAD

 

 

5.000

Portaria/MEC nº 1179 de 25/10/2021

Publicada no Diário Oficial da União de 29/10/2021

 

Administração EAD

Bacharelado EAD

 

 

1.000

Portaria/MEC nº 454 de 05/02/2022

Publicada no Diário Oficial da União de 08/02/2022

 

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Tecnólogo

EAD

 

2.000

Portaria MEC nº 1096 de 20/12/2022 publicada no Diário Oficial da União de 21/12/2022

 

 

  1. – DAS INSCRIÇÕES
    1. – É condição legal, para se inscrever no Processo Seletivo 2024/1, o candidato que possua o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por via regular, até a data final estabelecida para as matrículas dos classificados; conforme Portaria MEC nº. 391, de 07 de fevereiro de 2002.

2.2- As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 04 de dezembro de 2023 no site www.faspec.edu.br na área do candidato.

 

  1. – NORMAS DE ACESSO
    1. VESTIBULAR ON-LINE: as inscrições para o vestibular serão realizadas a partir do dia 04 de dezembro de 2023 disponível durante todo o período de captação pelo site acima citado.
      1. – As inscrições poderão estar disponíveis durante todo o semestre letivo, desde que haja vagas disponíveis.

3.1.2- Regulamento Vestibular on-line: O candidato ao concurso de Vestibular On-line poderá realizar a prova em sua residência ou qualquer outro local que tenha acesso a um computador ou celular com acesso à internet. O candidato inscrito em concurso de Vestibular On-line, somente realizará à prova através do acesso em sua área do candidato no site: www.faspec.edu.br

    1. VESTIBULAR AGENDADO: as inscrições para o vestibular agendado serão realizadas nos dias úteis, a partir de 04 de dezembro de 2023 e disponível durante todo o período de captação por meio do site eletrônico ou na Secretaria Acadêmica da FASPEC.
      1. - Regulamento vestibular agendado: O candidato ao concurso dos Processos Seletivos Agendados, deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.2.2- O candidato deverá comparecer no dia da prova munido de: qualquer documento oficial com foto (original); comprovante de inscrição; Caneta esferográfica transparente na cor azul ou preta.

    1. – Candidatos do ENEM: as inscrições terão início em 04 de dezembro de 2023, e disponível durante todo o período de captação por meio do sítio eletrônico ou na Secretaria Acadêmica da FASPEC.

O candidato fará sua inscrição mediante o atendimento das seguintes formalidades: Apresentação do Boletim de Desempenho obtido no ENEM, referente ao exame realizado a partir de 2014, entrega da cópia do documento de identificação, apresentação do CPF.

    1. – Classificação ENEM: Será eliminado o candidato que obteve no ENEM nota da prova objetiva igual ou inferior a 450 pontos e a nota de redação igual ou inferior a 450 pontos do valor máximo atribuído no Boletim Desempenho. O candidato que obteve 0(zero) em quaisquer das disciplinas será eliminado automaticamente.
    2. - O candidato fará a sua inscrição pelo site www.faspec.edu.br na área do candidato.

3.6- Disposições Gerais para todas as formas de ingresso destacadas neste Edital:

      1. – O candidato receberá em seu e-mail e ou via telefone a confirmação da inscrição.

3.6.2. A prova será dinâmica e poderá ter variação de tema para dissertação entre os candidatos.

3.6.3 – Em caso de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado apenas aquele com data mais recente.

3.6.4 – Todas as informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, nos termos da lei, dispondo a IES do direito de excluir do processo seletivo, em qualquer tempo e a seu exclusivo critério, aquele candidato que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa e correta ou prestar informações inverídicas ou falsas.

      1. – As pessoas com Necessidade Educacionais especiais deverão comprovar, mediante o preenchimento de requerimento junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade, no prazo de até 48 horas antes da data da prova, o direito ao atendimento diferenciado, indicando os recursos de que necessitam no dia e local de realização das provas, sob pena de não serem atendidos.
      2. – A candidata que tiver de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
      3. – A Assessoria de Processos Seletivos (APS) poderá, a seu critério e, em atendimento aos interesses da Instituição, prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos ao seu vestibular, bem como a data de divulgação do resultado do vestibular.
      4. – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas no presente Edital e no Regimento da FASPEC, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. – DA SELEÇÃO
    1. – A seleção dos candidatos para ingresso no 1º semestre letivo de 2024 constará da verificação de conhecimentos do Ensino Médio, de acordo com o que se segue:
    2. – Prova será uma Redação em Língua Portuguesa.
    3. – Os candidatos disporão de um total de 90 minutos para realizar a prova, que poderá ser presencial, em instalações físicas da FASPEC ou via web.
    4. – Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PRÓPRIO com o qual se inscreveu:
    5. – Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação da sua assinatura.
    6. – As vagas excedentes, ou seja, candidatos aprovados, mas que não ficaram dentro do limite de vagas ofertadas, devendo aguardar posteriores chamadas conforme disponibilidade de vagas. Serão convocados, para preenchimento das vagas oferecidas no curso de sua opção, os candidatos que obtiverem maior número de pontos, no limite das vagas oferecidas.

4.7. Não serão concedidas vistas ou revisões de provas.

    1. Será eliminado do vestibular o candidato que:
    2. – Usar de meios fraudulentos;
    3. – Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
    4. – Utilizar-se de livros, de códigos, de impressos, de máquinas calculadoras ou de similares, bem como de telefones celulares ou de quaisquer outros aparelhos de comunicação;
    5. – Não comparecer ou chegar após o horário estipulado para o início da prova ou, ainda,  
 
    1. – Deixar de apresentar qualquer documento solicitado;
    2. – Obtiver menos que 150 (cento e cinquenta) pontos na prova de redação; zerar a redação;
    3.  – Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a avaliação, contendo todos os itens entregues a ele ao início da avaliação.

 

  1. – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
    1. REDAÇÃO
      1. – Será estabelecido 01 (um) tema para a redação e o candidato desenvolverá um texto dissertativo de, no mínimo 10 linhas, e no máximo, 30 linhas. A redação será avaliada segundo os seguintes critérios: adequação ao tema proposto, argumentação, coerência, coesão e adequação à modalidade escrita em língua padrão.
      2. - A redação será anulada se estiver ilegível ou escrita a lápis.

 

  1. – DOS RECURSOS
    1. – Eventuais objeções ao tema de redação proposto deverão ser encaminhadas a IES até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova. Os recursos interpostos serão analisados pela banca desde que devidamente embasados. O candidato deverá aguardar o retorno da análise por parte da IES.
    2. – Os recursos poderão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria Acadêmica da FASPEC, no horário das 08h às 21h ou anexado na área do candidato no sítio eletrônico da IES.
    3. – Os candidatos deverão entregar ou encaminhar os recursos, apresentando as seguintes especificações:
      1. – Argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;

6.3.2 – De forma digitada, impressa e ou Arquivo PDF.

    1. – A Assessoria de Processos Seletivos (APS) constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.
    2. – Analisado o questionamento e havendo retificação, a Assessoria de Processos Seletivos (APS) divulgará novo resultado no prazo máximo de 48 horas.
    3. – Para todos os efeitos, não serão aceitos pedidos de vistas ou de revisão de notas.
    4. – Os classificados dentro do limite de vagas oferecidas serão relacionados sem as especificações da classificação e notas. Uma listagem poderá ser publicada com fins a eventuais convocações para preenchimento de vagas, obedecendo-se a ordem crescente de classificação.
  1. –DA CLASSIFICAÇÃO
    1. – A classificação será feita em ordem decrescente de pontos obtidos no vestibular, dentro do número de vagas existentes.
    2. – Em caso de empate, aplicar-se-á como critério de desempate a preferência ao candidato mais idoso.

 

  1. – DO RESULTADO
    1. – O resultado do vestibular será fixado, em local de fácil acesso, na FASPEC, e disponível no site da IES, na área do candidato em até (02) dois dias úteis contados a partir da realização das provas, respeitando- se o número de vagas para cada curso/turno.
    2. – O resultado deste vestibular só terá validade para matrícula no 1º semestre do ano letivo de 2024.

 

  1. – DA MATRÍCULA INICIAL
    1. – A matrícula deverá ser realizada nos três dias úteis contados a partir da divulgação do resultado, das 08h às 21h de segunda a sexta na Secretaria Acadêmica da FASPEC, ou via web pelo site: www.faspec.edu.br
    2. – No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • Requerimento de Matrícula
  • Comprovante do pagamento da 1ª parcela da semestralidade escolar;
  • Diploma de conclusão do Ensino Médio, e histórico escolar (original e fotocópia)
  • Carteira de Identidade (original e fotocópia)
  • CPF (original e fotocópia)
  • Título de eleitor (original e fotocópia) e comprovante de quitação eleitoral
  • Certificado de reservista (original e fotocópia)
  • Certidão de nascimento (original e fotocópia) e, no caso de casados, que tenham adotado o sobrenome do cônjuge, certidão de casamento (original e fotocópia).
  • Fotografia 3x4 recente
    1. – Os candidatos que não efetivarem a matrícula nos prazos estabelecidos serão considerados

 

DESISTENTES.

 
    1. – O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à classificação dos candidatos obtida segundo a ordem decrescente do total de pontos alcançados.
    2. – Os candidatos classificados após o número de vagas disponíveis devem manifestar interesse no preenchimento dessas vagas.
    3. – Havendo vagas remanescentes, a Instituição poderá dar continuidade ao vestibular, aplicando outras etapas para a seleção de novos candidatos, tais como:
  • Processo Seletivo On-Line;
  • Processo Seletivo Agendado;
  • Nota obtida no ENEM, de acordo com a Portaria MEC nº 391 de 07/02/2002;
  • Aproveitamento de estudo para portadores de diploma de nível superior, dentre outros.
    1. – As turmas dos cursos na modalidade presencial só serão implantadas havendo um mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos regularmente matriculados.
    2. – Com base no Artigo 44 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, o candidato que não comprovar a conclusão do Ensino Médio ficará impedido de se matricular, considerando-se nula, portanto, a sua classificação.

 

  1. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. – O vestibular para determinado curso/turno somente será realizado caso o número de inscritos preencha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de suas vagas disponíveis. Caso contrário será facultado ao candidato à opção por outro curso/turno.
    2. – Do resultado final deste vestibular, não caberá recurso de qualquer natureza.
    3. – Decorridos 90 (noventa) dias da divulgação do resultado do vestibular, os cartões-respostas serão destruídos.
    4. – A fim de se assegurar absoluta lisura na realização do vestibular, poderá ser exigida, do candidato, qualquer forma de identificação admitida em direito, incluindo-se a datiloscópica e a grafo técnica.
    5. – A Faculdade poderá modificar o presente Edital, visando ao melhor êxito no concurso. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.
    6. – Os casos omissos e as situações não previstas serão solucionados pela Assessoria de Processos Seletivos (APS).
    7. – A inscrição do candidato implica em aceitação das condições do Processo Seletivo e das decisões que possam ser tomadas pela Assessoria de Processos Seletivos (APS).
    8. O Processo Seletivo para o 1º semestre do ano letivo de 2024 terá validade de 06 (seis) meses.
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