Associação UP Educacional Social do Brasil

Comunicado Importante aos Estudantes

Informamos que, a partir de 01 de julho de 2025, todos os contratos de prestação de serviços educacionais da Mantenedora Educacional Pelegrino Cipriani Ltda foram transferidos para a Associação UP Educacional Social do Brasil, que passa a ser a nova responsável pelos contratos educacionais vigentes.

Essa mudança não altera os direitos adquiridos pelos estudantes nem a qualidade dos serviços prestados. Todas as condições contratuais continuam válidas.

O Termo de Aceite abaixo, formaliza essa cessão, garantindo total transparência e segurança jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento.

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS, CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES PELO ESTUDANTE

Pelo presente instrumento particular, o(a) estudante abaixo qualificado(a), denominado(a) ANUENTE/ESTUDANTE, declara que tem pleno conhecimento e aceita, de forma livre e consciente, a cessão de todos os direitos, créditos e obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme as condições a seguir estabelecidas:

1. PARTES ENVOLVIDAS:

ANUENTE/ESTUDANTE: Devidamente matriculado e com contratos de prestação de serviços educacionais vigentes.

CEDENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
CNPJ/ME: 05.026.955/0001-31
Sede: Av. Europa, nº 63, Jardim Tropical, Cuiabá/MT, CEP 78065-130

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO UP EDUCACIONAL SOCIAL DO BRASIL
CNPJ/ME: 57.353.009/0001-01
Filial: Avenida 136, nº 797, Sala 1301 a 1304, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74093-250

2. OBJETO DO ACEITE
O(a) estudante declara ciência de que a MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA, ora CEDENTE, transferiu à ASSOCIAÇÃO UP EDUCACIONAL SOCIAL DO BRASIL, ora CESSIONÁRIA, todos os contratos de prestação de serviços educacionais, bem como os direitos, créditos e obrigações a eles relacionados, conforme previsto no Termo de Cessão firmado entre as partes.

3. ACEITE DO ESTUDANTE
O(a) estudante, por meio deste termo, expressa sua concordância com a cessão mencionada, reconhecendo a ASSOCIAÇÃO UP EDUCACIONAL SOCIAL DO BRASIL como a nova responsável pela execução do contrato educacional, inclusive em relação aos deveres administrativos, pedagógicos e financeiros.

4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A cessão não alterará os direitos previamente adquiridos pelo estudante, tampouco prejudicará a continuidade ou qualidade do serviço educacional contratado.
4.2. Permanecem válidas todas as cláusulas contratuais originalmente pactuadas, agora sob responsabilidade da CESSIONÁRIA.
4.3. O estudante declara que não possui impedimentos legais ou contratuais para a aceitação da cessão.

5. FORO
Para dirimir eventuais controvérsias, as partes elegem o foro da comarca de Cuiabá/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Aceite, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2025.

 

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